Itens a começar por P

Partes Comuns

Um condomínio integra espaços de propriedade privada (as frações autónomas) e outros de propriedade partilhada (as Partes Comuns). A lei define como Partes Comuns os seguintes espaços de um edifício: - Solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; - Telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso específico de uma fração); - Entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; - Instalações gerais da água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Se o título constitutivo nada indicar em contrário, consideram-se ainda Partes Comuns: - Elevadores; - Pátios e jardins anexos ao edifício;  Dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; - Garagens; - Todos os espaços que não sejam definidos no título constitutivo como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos.

Participação de Acidente

Documento, a preencher e assinar pelo Segurado, com o objetivo de informar a seguradora da ocorrência de um evento suscetível de estar coberto (sinistro) pela apólice ou contrato, descrevendo e identificando as suas circunstâncias, dimensão dos danos, intervenientes, etc. Constitui uma obrigação legal e contratual do Segurado ou da Pessoa Segura. Ver, também, (DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL)

Pensionista (de Seguros)

Beneficiário legal de uma pensão devida por Acidente de Trabalho.

Período de Carência

Espaço de tempo, fixado nas Condições Gerais e/ou Particulares, que medeia entre o início do Contrato ou a data de admissão, se posterior, e a data de entrada em vigor das coberturas garantidas pelas Apólices de Acidentes Pessoais, Doença, Saúde, etc. Ver, também, (FRANQUIA).

Peritagem/Averiguação

Atividade cujo objetivo principal consiste em estimar o valor dos danos, muitas vezes a par da análise (averiguação) das causas e circunstâncias de um sinistro. Ver, também, (PERITO).

Perito

Profissional especializado, indicado pela seguradora ou pelo segurado, cuja função é a de avaliar os danos participados e analisar ou averiguar as causas e circunstâncias de um sinistro.

Pessoa Segura

As pessoas, subscritoras ou membros dos respetivos Agregados Familiares cuja saúde ou integridade física se segura e identificadas nas Condições Particulares.

Plano Poupança Reforma (PPR)

Os PPR são um investimento de médio e longo prazo que preveem a constituição de um complemento de reforma com características de flexibilidade de investimento, de boa rentabilidade e elevados benefícios fiscais.

Prazo do Contrato

Período durante o qual se vai rentabilizar as poupanças confiadas.

Pré-autorização

Declaração emitida pela Allianz Portugal, após consulta prévia e obrigatória pelo Tomador de Seguro ou Pessoa Segura, relativamente ao exercício de alguma prestação prevista no Contrato de Seguro.

Prémio

Preço do seguro. Pode ser comercial, bruto ou total.

Prémio Bruto

Prémio comercial, acrescido das cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como o fracionamento, custo de apólice, atas adicionais e certificado de seguro.

Prémio Comercial

Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

Prémio Mínimo

Parcela mínima do Prémio Total que, em caso de opção pelo pagamento fracionado de prémios de seguro, a Seguradora aceita receber.

Prémio Total

Prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais e que corresponde ao preço final, a pagar pelo Tomador de Seguro à seguradora, pela contratação do seguro.
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