Um condomínio integra espaços de propriedade privada (as frações autónomas) e outros de propriedade partilhada (as Partes Comuns). A lei define como Partes Comuns os seguintes espaços de um edifício: - Solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; - Telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso específico de uma fração); - Entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; - Instalações gerais da água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Se o título constitutivo nada indicar em contrário, consideram-se ainda Partes Comuns: - Elevadores; - Pátios e jardins anexos ao edifício; Dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; - Garagens; - Todos os espaços que não sejam definidos no título constitutivo como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos.