Itens a começar por I

Idade Atuarial

Idade do Segurado ou da Pessoa Segura, na data de início ou de renovação do contrato, arredondada para mais um ano, caso já faltem menos de 6 meses até à data do seu aniversário de nascimento.

IDS (Indemnização Direta ao Segurado)

Convenção entre seguradoras destinada a facilitar e a acelerar a regularização de sinistros de responsabilidade civil automóvel. Para tal, uma aderente - credora - pode e deve, até ao limite convencionado, indemnizar o seu segurado por conta e na proporção da responsabilidade atribuída ao segurado da aderente responsável - devedora. Para que isto se verifique é necessário que: - Ambos os condutores preencham corretamente e assinem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.). - Intervenham apenas 2 veículos. - O acidente ocorra em território nacional. - Existam apenas danos materiais. - Os danos não excedam 1000 contos. (converter para euros) - Ambos os veículos tenham seguro válido nas companhias aderentes à Convenção.

Imposto De Selo

Quantia legalmente devida e calculada em percentagem (entre 5% a 9%) do prémio comercial de um seguro.

Incapacidade

Ver  (INVALIDEZ)

Incontestabilidade (do seguro de vida)

Impossibilidade de uma ou ambas as partes contratuais (Tomador de Seguro e/ou Seguradora) recusarem ou derrogarem cláusulas ou condições contratuais inicialmente negociadas.

Indemnização

É a obrigação contratual da Seguradora de reparação de um dano ou prejuízo, através do pagamento do valor necessário à reposição da situação existente no momento anterior ao sinistro ou, se tal não for possível, à sua compensação por valor equivalente. Nos seguros Ramo «vida» não há lugar a indemnização propriamente dita, mas sim à entrega do valor contratado.

Inflação

Em termos simples, inflação é o aumento do nível geral de preços de uma economia ou, de outra forma, a perda de valor real (poder de compra) da moeda.

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

Organismo público, de competências legalmente reconhecidas, a favor do qual reverte uma quantia legalmente estipulada e a suportar pelos Tomadores de certos ramos de seguros.

Invalidez

Situação, clinicamente analisável, na qual se encontra a vítima, em consequência de um acidente ou doença, traduzida na incapacidade de realização de atos ou comportamentos - físicos ou inerentes às funções intelectuais -, normais e próprios da sua atividade pessoal ou profissional. A Incapacidade pode ser Absoluta, Parcial ou Total (quanto à gravidade) e/ou Permanente, Temporária ou Definitiva (quanto à durabilidade).