Organismo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros. Quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da seguradora, o FGA garante indemnizações por morte ou lesões corporais. Quando o responsável for identificado, mas não beneficie de seguro válido ou eficaz, o FGA também pode garantir os danos materiais. O valor a pagar a este organismo corresponde a 2,5% do prémio comercial do seguro automóvel.