Itens a começar por E

Elegibilidade

Suscetibilidade de ser considerado Pessoa Segura, num Grupo Seguro.

Empresa de Seguros (Seguradora)

Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve, com o Tomador, o contrato de seguro.

Encargos

Importância acrescentada ao prémio puro de um seguro, referente a taxas fiscais ou parafiscais, ou que serve para cobrir as despesas de aquisição, gestão e cobrança da seguradora, cujos limites são definidos e fixados pela lei ou por Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.

Encargos de Gestão (Seguros de Vida)

São os custos suportados pelo investidor para suportar, por exemplo, despesas que as empresas têm de pagar para o exercício da sua atividade. No caso dos PPR Allianz apenas o Allianz PPR Inovação apresenta Encargos de Gestão.

Entregas

Valor que disponibiliza à Allianz para constituir a sua poupança. A poupança pode ser constituída com uma única entrega, com entregas regulares ou ainda entregas extraordinárias.

Entregas Extraordinárias (Seguros de Vida)

No caso de ter optado por efetuar Entregas Regulares para a constituição da sua poupança, poderá em qualquer altura reforçá-la através da entrega de valores extraordinários. No caso dos PPR Allianz o valor destas entregas nunca poderá ser inferior a 250 Euros.

Entregas Regulares (Seguros de Vida)

É o tipo de entrega aconselhável a quem deseja efetuar uma poupança contínua. As entregas regulares consistem na entrega de valores pré-definidos à Allianz em períodos previamente acordados (mensal, trimestral, semestral ou anualmente). No caso das entregas regulares, os valores mínimos que entrega à Allianz Portugal variam de acordo com a periodicidade de entregas: - Mensais - 30 Euros - Trimestrais - 75 Euros - Semestrais ou Anuais - 250 Euros

Entregas Únicas (Seguros de Vida)

Constitui-se por a entrega de um único valor à Allianz Portugal. Esta entrega nunca poderá ser inferior a 250 Euros. Este tipo de entregas apenas é aconselhável para montantes muito elevados.

Estorno

Devolução ou reembolso ao tomador do seguro do prémio ou parte do prémio anterior e indevidamente pago.

EURIBOR

Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre bancos), que resulta de um painel de 57 bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente ativos no mercado do euro. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos.

Exclusão

Circunstância ou acontecimento que, expressamente referidos como não estando cobertos pelo contrato de seguro, são insuscetíveis de desencadear a obrigação de indemnizar. As exclusões encontram-se previstas nas condições Gerais e Especiais do contrato e as eventuais derrogações à sua aplicação devem constar expressamente das Condições Particulares da apólice.

Exclusões Absolutas

Situações ou acontecimentos que, nunca estão cobertos pelo contrato de seguro e que são sempre insuscetíveis de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora.

Exclusões Relativas

Situações ou acontecimentos que, apesar de inicialmente previstos como não cobertos pelo contrato de seguro, podem, mediante negociação expressa e em certas condições, ser suscetíveis de ficar a cargo da seguradora.